TJRJ - 0952983-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDREA VANZILLOTTA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:29
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0952983-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BEATRIZ ASCHENBERGER RÉU: BRADESCO SAUDE S A Decisão ID 180351517.
Certifico que: - a parte Autora efetuou depósito dos honorários periciais (ID 182335226); - a d perita nomeada manifestou ciência e informou o início dos trabalhos (ID 185590767); - há petição da expert requerendo expedição de mandado de pagamento (ID 194669541); - - laudo juntado no ID 194669545. - impugnação da Autora no ID 197869330. À parte Ré sobre o laudo pericial.
Sem prejuízo, conclusos sobre o pedido de mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES -
08/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREA VANZILLOTTA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952983-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BEATRIZ ASCHENBERGER RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1.
Despacho de nomeação da Perita, Dra Andrea Vanzillotta, no id 143402269. 2.
A Perita apresentou proposta de honorários no valor equivalente a 991,7793 UFIR's (R$ 4.500,00)., tendo a autora apresentado impugnação e a ré manifestado assentimento. 3.
A Perita, em resposta, ratificou o valor dos honorários em R$ 4.500,00.
Pois bem.
Cuida-se de impugnação ao valor de honorários periciais.
Não se cuida, com efeito, de perícia contábil e sim atuarial.
Foram apresentados 16 quesitos pelas partes e o valor sugerido pela Dra.
Perita é inferior a 3 salários mínimos.
A impugnação não merece acolhida, considerando que o valor se descortina proporcional e razoável, mormente a se considerar a complexidade dos quesitos formulados pelas partes.
Homologo, pois, o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00.
Intime-se a autora para efetuar o depósito do valor, no prazo de 10 dias.
Após, com o depósito, intime-se a Dra.
Perita para início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 dias.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:11
Outras Decisões
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24/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA RICIO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE OLIVEIRA RICIO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JOANNA MARIA BRAZIO SOUTO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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