TJRJ - 0960919-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:45
Outras Decisões
-
08/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 03/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960919-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO MONTEIRO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em substituição ao perito outrora nomeado, nomeio ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, expert em Ortopedia, CRM- 52.19973-4, e-mail: [email protected], profissional cadastrado no sítio eletrônico do TJRJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 17:05
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:38
Outras Decisões
-
01/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960919-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO MONTEIRO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o declínio do Perito nomeado, conforme manifestação de id 188063405, substituo-o, nomeando GABRIELA GRACA SUARES PINTO, cadastrada no SEJUD.
Intime-se a Perita para dizer se aceita o encargo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:01
Nomeado perito
-
16/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARINA ANDREA VALLE em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:48
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960919-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO MONTEIRO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em substituição ao perito outrora nomeado na decisão de ID 159982415, nomeio CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA, expert em TRAUMATO-ORTOPEDISTA, Cremerj 52428443, e-mail: [email protected], profissional cadastrado no sítio eletrônico do TJRJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Ciente o perito de que o INSS é o responsável pelo pagamento dos honorários periciais, conforme determina o § 5º do art. 1º da Lei Nº 13.876/2019, honorários que ora arbitro, na forma do art. 9º da Resolução Nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, em 01 (um) salário mínimo.
Sem prejuízo disso, intime-se o INSS para que providencie o depósito do valor referente aos honorários periciais, conforme consignado na decisão em destaque, sob pena de arresto de quantia suficiente para a realização do pagamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:07
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARINA ANDREA VALLE em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:17
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800743-96.2024.8.19.0012
Simone Dayse Gurgel de Almeida
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Thiago Vianna Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 09:26
Processo nº 0830881-58.2024.8.19.0202
Manosgel Alimentos LTDA.
Administradora Madureira Shopping LTDA
Advogado: Marcelo Pereira Mantuano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 16:53
Processo nº 0805688-75.2023.8.19.0202
Cristofer Bernardes Azambuja
Amazonas Leste LTDA
Advogado: Willian Montanher Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 19:45
Processo nº 0806284-88.2025.8.19.0202
Dionea Martins Savo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Maria Jose de Almeida Vieira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 11:34
Processo nº 0800282-52.2025.8.19.0251
Maria Aparecida Ferreira Pinheiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 14:18