TJRJ - 0821121-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:27
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 15:20
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 13:39
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 15:13
Expedição de Alvará.
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0821121-97.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILMAR DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO DOS SANTOS SILVA Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA LUZINETE DOS SANTOS SILVA e GILMAR DA SILVA objetivando o levantamento de saldos depositados junto ao BANCO INTER, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CREFISA e ITAÚ UNIBANCO em nome de RODRIGO DOS SANTOS SILVA, falecido filho dos requerentes, que faleceu em 16/06/2024.
Instruíram a inicial os documentos de index 134085767 e seguintes.
Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 139629653.
Certidão do Distribuidor no index 153877488.
Pesquisa do Sisbajud no index 172865875 com o saldo a ser levantado em nome do falecido. É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar MARIA LUZINETE DOS SANTOS SILVA e GILMAR DA SILVA a procederem ao levantamento dos valores depositados junto ao BANCO INTER, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO CREFISA e ITAÚ UNIBANCO, em nome de RODRIGO DOS SANTOS SILVA, conforme index 172865875, na proporção de 50% para cada requerente.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:12
em cooperação judiciária
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04/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0821121-97.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILMAR DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO DOS SANTOS SILVA Diga o requerente sobre a resposta da pesquisa.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:16
Juntada de Informações
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:57
em cooperação judiciária
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07/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR DA SILVA - CPF: *03.***.*18-61 (REQUERENTE).
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02/08/2024 17:35
em cooperação judiciária
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01/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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