TJRJ - 0842080-74.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842080-74.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATHIANA CARDOSO MOREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, AGENCIAMENTO FINACEIRO DE PAGAMENTOS LTDA Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vista que não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842080-74.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATHIANA CARDOSO MOREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, AGENCIAMENTO FINACEIRO DE PAGAMENTOS LTDA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/2554-62, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842080-74.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATHIANA CARDOSO MOREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, AGENCIAMENTO FINACEIRO DE PAGAMENTOS LTDA Index 192847113 - Ao cartório para certificar o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AGENCIAMENTO FINACEIRO DE PAGAMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TATHIANA CARDOSO MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842080-74.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATHIANA CARDOSO MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, AGENCIAMENTO FINACEIRO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
24/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:45
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/02/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DAMES MONTEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
25/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 23:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
11/11/2024 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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