TJRJ - 0870101-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIELLA MARTINHO MOREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SUZANETE ANTUNES DOS SANTOS QUINTINO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0870101-21.2023.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA.
RÉU: EXPOENTE 1000 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A As Rés opuseram embargos de declaração, alegando omissão na sentença(Id. 146470550), ao não se pronunciar sobre o pedido de expedição de mandado de despejo.
Entretanto, ao analisar os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, formalizando a renovação do contrato de locação com início em 01/11/2024 e término em 31/10/2029, conforme documento de índice 166148963.
O acordo celebrado pelas partes supre qualquer necessidade de expedição de mandado de despejo, visto que as partes ajustaram a continuidade da relação locatícia, com a renovação do contrato, dispensando a desocupação do imóvel e as providências relacionadas a eventual despejo.Dessa forma, os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Em razão do acordo extrajudicial firmado entre as partes, que demonstra a regularização da relação locatícia, homologo o referido acordo de índice 166148963, para produzir seus efeitos legais, mantendo-se o contrato de locação renovado, com início em 01/11/2024 e término em 31/10/2029.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as partes, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas nos termos da lei.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:38
Homologada a Transação
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25/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SUZANETE ANTUNES DOS SANTOS QUINTINO em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SUZANETE ANTUNES DOS SANTOS QUINTINO em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI em 17/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SUZANETE ANTUNES DOS SANTOS QUINTINO em 17/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA CLARA CONDE MORAES COSATI em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SUZANETE ANTUNES DOS SANTOS QUINTINO em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:26
Outras Decisões
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02/06/2023 05:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 04:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 04:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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