TJRJ - 0859471-06.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS SILVA DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:55
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859471-06.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a regra em nosso ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX, da CRFB, e artigo 11, do CPC); Considerando ainda que, em uma análise preliminar, não há, na matéria tratada neste processo, situação excepcional a ensejar a determinação de tramitação do feito em segredo de justiça; DETERMINO seja retirado o sigilo do sistema PJE.
Após, à conclusão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:40
Outras Decisões
-
12/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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