TJRJ - 0801271-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA LOPES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801271-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS THIAGO DE SOUZA BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a reparação da rede de esgotamento e eventual reparação civil à título de dano moral.
Ratifico a inversão do ônus da prova concedida no ID 117803179.
Indefiro a produção da prova oral requerida, eis que desnecessária à comprovação do ponto controvertido, o qual pode ser comprovado por prova documental, especialmente a se considerar as provas e documentos juntados aos autos.
Ressalte-se que ordenamento processual autoriza o magistrado indeferir as diligências inúteis à instrução do processo, sem que isso viole as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 130).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO DE SOUZA BRITO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:22
em cooperação judiciária
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29/08/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS THIAGO DE SOUZA BRITO - CPF: *61.***.*93-17 (AUTOR).
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28/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:37
Outras Decisões
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13/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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