TJRJ - 0112484-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:35
Juntada de petição
-
24/07/2025 18:00
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
28/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:55
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:25
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1 - Partes legítimas e devidamente representadas;/r/n /r/n2 - Presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, sem preliminares a serem analisadas - considerando que a questão da gratuidade de justiça fora resolvida antes mesmo da intimação do Município, em fls. 161, que a indeferiu.
Dou, assim, o feito por saneado; /r/n /r/n3 - Os presentes Embargos à Execução, em que a Embargante deseja reconhecimento de sua imunidade tributária, referem-se à Execução Fiscal n. 0342754-07.2022.8.19.0001, onde o Município exige tributos relativos a fatos geradores ocorridos entre 2015 e 2020./r/r/n/n4 - Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte autora, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Elias Brito, cujos dados são de conhecimento do Cartório;/r/n /r/n4 - Observo que tramita perante esse mesmo Juízo outros embargos à execução, de n. 0118060-21.2023.8.19.0001, que embarga a execução fiscal de n. 0343907-75.2022.8.19.0001.
Nessa execução, o Município promove a cobrança de tributos cujos fatos geradores ocorreram entre 2014 a 2020; e os embargos à excução, como aqui, também arguem a imunidade tributária - motivo pelo qual, por economia processual, a prova pericial no presente feito a ser produzida deve abranger todos os exercícios dos tributos cobrados./r/r/n/n5.
Fixo, por conseguinte, como ponto controvertido se a parte embargante, nos exercícios referentes aos fatos geradores de 2014 a 2020, insere-se no conceito de instituição de educação sem fins lucrativos; se distribui parcela de seu patrimônio ou de suas rendas; se aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e se mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão./r/r/n/n6 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos./r/n /r/n7 - Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem elas, certifique-se e intime-se o Expert para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários;/r/r/n/n8 - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias./r/n /r/n9 - Decorrido o prazo, havendo impugnação, ao Perito, em cinco dias./r/n /r/n10 - Após, ou não havendo impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos. -
21/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 14:18
Conclusão
-
04/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:45
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:06
Juntada de petição
-
16/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:52
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:12
Juntada de petição
-
12/07/2024 18:08
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:34
Juntada de petição
-
31/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:10
Juntada de petição
-
22/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:50
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:23
Juntada de petição
-
06/03/2024 20:00
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:56
Juntada de petição
-
11/12/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:57
Conclusão
-
24/11/2023 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:25
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 10:58
Assistência judiciária gratuita
-
25/09/2023 10:58
Conclusão
-
25/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:55
Apensamento
-
25/09/2023 10:54
Juntada de documento
-
19/09/2023 20:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803916-60.2023.8.19.0046
Leticia Alves Rocha
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Rafael Froes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 11:53
Processo nº 0813074-16.2023.8.19.0087
Philipe de Sousa Menezes
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Nairim Machado Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 17:39
Processo nº 0800245-95.2025.8.19.0066
Jeferson Fernando de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thais Leal Melett Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 16:32
Processo nº 0804467-86.2025.8.19.0008
Gabriel Campos dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Glauce dos Santos Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 12:09
Processo nº 0839274-61.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Satelite
Maria de Fatima Pinon Frias de Sousa
Advogado: Juana Nonato Saba Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 16:56