TJRJ - 0877376-70.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOBRASIL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877376-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON FRANCA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOBRASIL Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JAILSON FRANCA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOBRASIL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877376-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON FRANCA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO AUTOBRASIL Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:44
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO AUTOBRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (RÉU).
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26/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JAILSON FRANCA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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12/12/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:16
Juntada de petição
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14/11/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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