TJRJ - 0802056-56.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802056-56.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORANEI GOMES DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS GOMES MACIEL, FABIANA GOMES MACIEL RÉU: BANCO C6 S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu.
Defiro desde já a prova documentalsuperveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 21 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802056-56.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORANEI GOMES DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS GOMES MACIEL, FABIANA GOMES MACIEL RÉU: BANCO C6 S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu.
Defiro desde já a prova documentalsuperveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 21 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BRAGA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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