TJRJ - 0805182-80.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805182-80.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCK PACHECO FERNANDES RÉU: BANCO BMG S/A Venha o extrato de conta corrente, do cartão de crédito e o imposto de renda, para a apreciação da gratuidade de justiça requerida, no prazo de 10 dias.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
12/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805182-80.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCK PACHECO FERNANDES RÉU: BANCO BMG S/A 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade ,considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. 3- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 4- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu, bem como eventuais danos.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 21 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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