TJRJ - 0807202-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALVERT DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807202-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA CALVERT DE SOUSA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/04/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALVERT DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
À autora sobre o acrescido. -
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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