TJRJ - 0801750-83.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801750-83.2023.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDINEIA ANDRE EXECUTADO: REGINA LANEA CANDIDO MARQUES 1) Ante o certificado pela diligente serventia nos index 204900774 e 204915722, deixo de receber o Recurso Inominado de index 200961019, uma vez que intempestivo.
Desentranhe-se.
Int.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes. 2) No mais, considerando o teor do Enunciado Administrativo do FETJ nº 24, contido no Aviso 72, publicado no D.O. do dia 22/12/2006, venha prova da necessidade do benefício de JG, nos termos do art. 5°, LXXIV DA CR/88 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou custas respectivas sob pena de indeferimento do benefício requerido, vindo prova hábil, entendida esta, como aquela que demonstre ganhos mensais que é o que interessa ao Juiz para verificação na necessidade capaz de ensejar a apreciação do benefício requerido.
IGUABA GRANDE, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:04
Não recebido o recurso de REGINA LANEA CANDIDO MARQUES (EXECUTADO).
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30/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
22/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:37
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Eng.
Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova - Iguaba Grande / RJ - Cep: 28960-000 Tel.: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0801750-83.2023.8.19.0069 EXEQUENTE: CLAUDINEIA ANDRE EXECUTADO: REGINA LANEA CANDIDO MARQUES ATO ORDINATÓRIO 1) Certifico que foi dado início à execução; 2)Fica o executado intimado a pagar o débito no valor de R$ 3.973,11 ( Três mil e novecentos e setenta e três reais, onze centavos) no prazo de 15 dias sob pena de penhora de bens.
Iguaba Grande, 17 de março de 2025 JULIA PEREIRA MEDEIROS -
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:36
Juntada de petição
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de REGINA LANEA CANDIDO MARQUES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Regina Camila Candido Marques em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:14
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:24
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 22:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 23:07
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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04/09/2024 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
04/09/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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10/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:04
Aguarde-se a Audiência
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27/02/2024 14:34
Juntada de petição
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27/02/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
23/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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