TJRJ - 0847472-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de RONALDO MARCAL BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA XAVIER em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847472-19.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILDA RIBEIRO CARVALHEIRA RAMOS RÉU: LAUDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS Trata-se de ação proposta por Gilda Ribeiro Cavalheira Ramos em face de Laudemir Ribeiro dos Santos.
Em sua inicial, a autora alega, em síntese, que é proprietária de sala comercial localizada na Avenida Passos nº 115, sala 1508, Centro; que foi informada por algumas pessoas que o réu ocupou indevidamente o lugar há menos de um ano; que enviou notificação para o réu; que o réu não desocupou o imóvel.
Em sua contestação (index 126855318), o réu apresentou impugnação ao valor da causa, requer gratuidade de justiça e, no mérito, alega, em síntese, que detém posse mansa e pacífica do imóvel desde 1986, após o falecimento de Hilton Carvalheira Ramos; que Hilton também exerceu a posse sem oposição de terceiros; que estava juntando a documentação necessária para ajuizamento da ação de usucapião, quando localizou Andrea Claudia Gudde Marques Ribeiro, filha de Luiz Carlos Marques Ribeiro, falecido em 08/11/2011; que a autora tomou conhecimento da existência do imóvel e, de forma ardilosa, tenta reaver o bem que sabe que há muito tempo perdeu; que está na posse do imóvel há mais de 20 anos.
Manifestações das partes (index 142540468).
Foi deferida gratuidade de justiça ao réu (index 164978448).
Decisão acolhendo a preliminar de impugnação ao valor da causa (index 164978448).
Manifestações das partes (index 166371452).
Assim, após a manifestações das partes em provas, DEFIRO a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal de ambas as partes; e testemunhal, também requerida pelas partes, ficando desde já cientes que para intimação de suas testemunhas deverão observar os termos do artigo 455 do CPC.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pela autora, nos termos do art. 435 do CPC.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
INDEFIRO o pedido da autora para intimação pessoal do representante legal da imobiliária/administradora Cinocred Imóvesi LTDA, do Condomínio Maxime, eis que como proprietária do imóvel, a obtenção de informações sobre as pessoas que exerceram a função de síndico é de fácil obtenção por meio dos documentos assembleares.
Além disso, a data da audiência está sendo agendada com prazo suficiente a permitir a obtenção de informações que a autora considera importantes para o deslinde da controvérsia.
Designo audiência para o dia 14/05/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RONALDO MARCAL BRASIL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA XAVIER em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RONALDO MARCAL BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA XAVIER em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:38
Outras Decisões
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29/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 07:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de outros anexos
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19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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