TJRJ - 0804489-26.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de THARCIO NASCIMENTO SALGADO em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804489-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO BAPTISTA MONTEIRO RÉU: THARCIO NASCIMENTO SALGADO Trata-se de ação indenizatória pelo procedimento comum ajuizada por SANDRO BAPTISTA MONTEIRO em face de THARCIO NASCIMENTO SALGADO.
HOMOLOGO POR pela presente SENTENÇA, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no id 188271800, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As partes não dispuseram sobre as despesas processuais em que já incorreram, de forma que metade das despesas em que incorreu a autora (custas de ingresso) serão devidas pela ré, o que se decide com fundamento no §2º do art. 90 do CPC.
Não há custas processuais remanescentes, de sorte que não incide a norma do § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes, ou seja, cada uma das partes será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios dos respectivos patronos Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:22
Homologada a Transação
-
28/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
13/04/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804489-26.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO BAPTISTA MONTEIRO RÉU: THARCIO NASCIMENTO SALGADO Cite-se a parte ré para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC), a ser realizada no dia 28 de abril de 2025, às 12h20min.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por oficial de justiça, conforme requerido (art. 249 CPC).
O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
24/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0325433-90.2021.8.19.0001
Nelcileia de Oliveira
Vinicius de Oliveira Clerier
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00
Processo nº 0817414-96.2025.8.19.0001
Daniel Pereira do Carmo
Banco C6 S.A.
Advogado: Emile Cristina de Almeida Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 14:32
Processo nº 0803141-15.2025.8.19.0001
Pedro de Moraes Barroso
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 09:43
Processo nº 0807223-60.2023.8.19.0001
Camila de Souza Caputo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Islan Barros Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 13:45
Processo nº 0825436-38.2024.8.19.0209
Sonia Regina do Amaral Lippi
Telefonia Oi S.A.
Advogado: Paulo Roberto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 14:21