TJRJ - 0969192-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSIR ELEUTERIO LINS em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0969192-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARY FRANCA MURY RÉU: JORGE HENRIQUE CHAGAS RIBEIRO, ELZA LEIRA VERDELHO 1-ID. 210356818: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2-Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
28/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969192-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARY FRANCA MURY RÉU: JORGE HENRIQUE CHAGAS RIBEIRO, ELZA LEIRA VERDELHO Ao autor para, em derradeira oportunidade, emendar a inicial, em peça única, ESPECIFICANDO O VALOR DEVIDO, inclusive em relação aos DANOS MORAIS pleiteados, na forma do art. 319, IV, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969192-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARY FRANCA MURY RÉU: JORGE HENRIQUE CHAGAS RIBEIRO, ELZA LEIRA VERDELHO 1-Retifique-se o assunto no sistema, visto que se trata de ação de cobrança. 2-ID. 182367096: Cumpra-se integralmente o índex 180014296, emendando-se a inicial, em peça única e consolidada, conforme determinado, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969192-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARY FRANCA MURY RÉU: JORGE HENRIQUE CHAGAS RIBEIRO, ELZA LEIRA VERDELHO 1-Desentranhe-se as peças dos índices 163205780/163205778 diante da duplicidade. 2-Emende-se a inicial, em peça única e consolidada, especificando o valor devido, bem como os danos morais pleiteados, na forma do art. 319, IV, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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