TJRJ - 0819207-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:22
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:08
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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01/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GERALDO LUIS DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0819207-83.2024.8.19.0202 DESPACHO A renúncia do index 189391811 (pasta 48) não está revestida das exigências legais, posto que o advogado subscritor de tal petição não comprovou a comunicação da renúncia ao querelante, sendo seu ônus fazê-lo (art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP), de modo que está sujeito às penas do abandono da causa, nos termos do art. 34, XI, da Lei nº. 8.906/94.
Isto posto, determino a intimação do patrono do querelante, Dr.
Hilton Gomes de Paula Junior, OAB/RJ 249.647 (ind. 135932918, pasta 06), para que comprove a comunicação da renúncia ao querelante ou prossiga no patrocínio deste ou ainda comprove motivo imperioso para o abandono do processo, sob pena de responder por infração disciplinar, sem prejuízo de outras sanções, nos termos do art. 34, XI e, possivelmente, IX, da Lei nº. 8.906/94.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0819207-83.2024.8.19.0202 DESPACHO 1) Anotem-se no sistema o telefone e o endereço de e-mail do querelante informados na pasta 40.
Certifique-se; 2) Pasta 40: Defiro.
Encaminhe-se senha provisória.
Certifique-se.
Intimem-se; 3) Cumpra-se na íntegra o determinado na pasta 38.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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24/09/2024 14:00
Juntada de petição
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24/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:50
Recebida a queixa contra ELANIR DE MORAES RIBEIRO - CPF: *81.***.*62-65 (QUERELADO)
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16/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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