TJRJ - 0804707-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:32
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LETYCIA LACERDA TAPAJOS PEREIRA BRITO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/04/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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06/04/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804707-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETYCIA LACERDA TAPAJOS PEREIRA BRITO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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