TJRJ - 0805053-33.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 06:00.
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03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 09:32
Outras Decisões
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805053-33.2024.8.19.0211 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADANILZA RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 121246518.
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, porque ele corresponde à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, tal como dispõe o artigo 292, VI, do CPC.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: i) a eventual nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 10178140; ii) a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como, a iii) existência de dano moral.
Id. 116606114.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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