TJRJ - 0804779-74.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 00:00
Intimação
\ -
19/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:15
Juntada de outros anexos
-
08/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena -
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente da manifestação do réu no id. 180163570, com pedido de revogação da liminar de id. 176529879.
Ante as alegações do réu, suspendo, por hora, a incidência da multa imposta na liminar.
Tendo em vista o que dispõe o art. 10 do CPC, no prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre o pedido de revogação da liminar.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham imediatamente conclusos para decisão. 2.
Considerando as alegações constantes do id. 180163570, e a divergência existente entre os documentos acostados nos ids. 174184216 e 174184238, CHAMO O FEITO A ORDEM e determino a intimação pessoal da autora, no endereço informado na inicial, para que compareça pessoalmente ao Cartório deste juízo, no prazo de 05 dias, munida de documento oficial de identidade com foto, a fim de confirmar o ajuizamento da ação, a procuração juntada na inicial, e o RG juntado no id. 174184238.
Fica a parte advertida de que o não atendimento a esta determinação judicial importará na extinção do processo sem resolução do mérito. -
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:21
Declarada incompetência
-
21/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847565-02.2023.8.19.0038
Maria Aparecida dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 17:52
Processo nº 0892699-66.2023.8.19.0001
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Espolio de Luis Alberto Pinto
Advogado: Melissa Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 17:12
Processo nº 0804029-94.2024.8.19.0008
Evandro Bernardino
Banco Itau S/A
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 17:30
Processo nº 0881044-49.2024.8.19.0038
Maria de Lourdes Almeida Ribeiro
33.587.804 Iuri Rocha Rodrigues
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 11:25
Processo nº 0801006-12.2025.8.19.0007
Sidney Soares Elias
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:55