TJRJ - 0846961-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846961-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA FARIAS NEVES DOMINGUES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Rejeito a preliminar de inépcia, já que a inicial e os pedidos são claros, tanto que permitiram a apresentação de defesa bem fundamentada.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo como ponto controvertido verificar a abusividade da cobrança em decorrência do contrato de mútuo.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias aos réus para informar se possuem alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Defiro ainda a prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em dez dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 06:43
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:48
Juntada de petição
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de RAYSSA CHAVES CALDEIRA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREIA FARIAS NEVES DOMINGUES - CPF: *73.***.*23-16 (AUTOR).
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19/04/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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