TJRJ - 0883653-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de WEBCONTINENTAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0883653-05.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., WEBCONTINENTAL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de WEBCONTINENTAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
13/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:11
Juntada de petição
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 23:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de WEBCONTINENTAL LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de WEBCONTINENTAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:54
Juntada de petição
-
12/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 18:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
27/01/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:53
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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