TJRJ - 0014717-41.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:50
Definitivo
-
14/05/2025 15:49
Documento
-
28/03/2025 12:13
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- HABEAS CORPUS 0014717-41.2025.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 3 VARA CRIMINAL Ação: 0018586-09.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00146920 IMPTE: CLAUDIO DOS SANTOS OAB/RJ-209022 PACIENTE: JOSUE ALVES DE FIGUEIREDO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público Ementa: HABEAS CORPUS.
ARTIGOS 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
ERRO MATERIAL.
PARTE INICIAL DO RELATÓRIO.Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão, tal como ocorreu no caso em apreço, quando do julgamento do presente Habeas Corpus, em que ficou consignado, na parte inicial do Relatório nome do paciente e autoridade coatora diversas, os quais se retificam, conservados os demais termos do acórdão.CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CORRIGIR ERRO MATERIAL NA PARTE INICIAL DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DATADO EM 18 DE MARÇO DE 2025, MANTIDA, NO MAIS, A DECISÃO COLEGIADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES, DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET e DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. -
25/03/2025 21:30
Documento
-
25/03/2025 14:46
Conclusão
-
25/03/2025 13:00
Provimento
-
21/03/2025 14:57
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 21:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2025 11:27
Conclusão
-
20/03/2025 09:50
Confirmada
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 15:58
Documento
-
18/03/2025 14:37
Conclusão
-
18/03/2025 13:00
Habeas corpus
-
14/03/2025 11:35
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 23:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2025 12:21
Conclusão
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 19:03
Confirmada
-
25/02/2025 18:29
Mero expediente
-
25/02/2025 12:02
Conclusão
-
25/02/2025 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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