TJRJ - 0832042-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:53 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            17/07/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 18:14 Nomeado perito 
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                                            11/07/2025 17:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0832042-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA VIANA DA SILVA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário auxílio-acidente proposta por Patricia Viana da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
 
 Na hipótese dos autos, a autora reside em área abrangida pela Regional de Jacarepaguá (XXXIV RA).
 
 Ressalte-se que a sede do INSS está localizada em Brasília.
 
 Conclui-se, assim, que inexiste fundamento legal para que este feito tramite no Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro.
 
 Cumpre registrar que a competência dos juízos regionais é funcional-territorial e, portanto, de caráter absoluto e improrrogável, devendo, assim, a incompetência ser declarada de ofício, sob pena de nulidade dos atos decisórios, nos termos do artigo 64, §1º, do CPC.
 
 Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da presente causa e, em consequência, determino a baixa e a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis Regionais de Jacarepaguá.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular
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                                            15/04/2025 15:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/04/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 16:58 Declarada incompetência 
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                                            14/04/2025 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO Processo: 0832042-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : PATRICIA VIANA DA SILVA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Na forma do art.267, II da CNCGJ, e Aviso 763/06/CGJ, à parte autora para, na forma do art. 290 do NCPC, complementar as custas faltantes na inicial, no prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
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                                            24/03/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 13:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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