TJRJ - 0804578-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:11
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:39
Juntada de petição
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19/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR LIMA MENEZES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
10/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:10
Juntada de petição
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09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR LIMA MENEZES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, esclarecendo que, quanto aos juros e correção monetária, segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso. -
24/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:36
Juntada de petição
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19/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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24/02/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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