TJRJ - 0948176-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 19:45
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0948176-40.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: ANA CLAUDIA PEREIRA CORDEIRO REQUERIDO: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentada por ANA CLAUDIA PEREIRA CORDEIRO em face de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, em RECUPERAÇÃO JUDICIAL em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial.
Cálculo apresentado pelo Administrador Judicial em ID. 162120791.
Concordância do habilitante em ID. 177835588.
Manifestação do Ministério Público em ID. 205980712 opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos.
Quanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido.
O habilitante e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo habilitante com a anuência do Administrador Judicial.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 13.756,25 (treze mil, setecentos e cinquenta e seis Reais e vinte e cinco centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I trabalhista.
Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Transitada em julgado, Dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
18/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO Processo: 0948176-40.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR : ANA CLAUDIA PEREIRA CORDEIRO REQUERIDO : TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA Ao habilitante.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
RODRIGO DE LIMA GATTO -
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:29
Juntada de carta
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 03:15
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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