TJRJ - 0832999-23.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARANHA DE JESUS RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BECS SERVICOS DE RECREACAO EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832999-23.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA ARANHA DE JESUS RIBEIRO RÉU: BECS SERVICOS DE RECREACAO EIRELI Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JEORGE SODRE PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832999-23.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA ARANHA DE JESUS RIBEIRO RÉU: BECS SERVICOS DE RECREACAO EIRELI I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARANHA DE JESUS RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JEORGE SODRE PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA FERREIRA SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:02
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BECS SERVICOS DE RECREACAO EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA ARANHA DE JESUS RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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06/05/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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