TJRJ - 0876711-54.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/06/2025 20:42 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0876711-54.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0876711-54.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00046097 RECTE: VANESSA REGINA PEREIRA LOUSA ADVOGADO: MARIANE LOUSA DA SILVA OAB/RJ-257835 RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO ADVOGADO: SUZANA CORRÊA ARAÚJO RAMIRO OAB/RJ-181318 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para reconhecer o direito de a recorrente incluir a filha como dependente até que ela complete 24 anos idade e desde que permaneça matriculada em Curso de Pós-Graduação, com regularização da situação em dez dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como arbitrar indenização por danos morais, na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da intimação desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
 
 De fato, nem o estatuto da associação recorrida e tampouco a ficha de filiação da entidade trazem a específica exigência de que o dependente até 24 anos de idade esteja matriculado em curso de graduação.
 
 Além disso, não afasta a qualidade de universitária, o fato de o curso em que está matriculada a filha da recorrente seja de Pós-Graduação Lato Sensu (não é programa de Mestrado ou Doutorado).
 
 Além disso, a indevida recusa da recorrida em permitir a manutenção da filha da recorrente como dependente também causou constrangimento e insegurança a serem compensados financeiramente.
 
 Privação indevida.
 
 Dano moral configurado.
 
 Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
 
 Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
 
 Não há ônus sucumbencial.
- 
                                            21/05/2025 11:00 Provimento em Parte 
- 
                                            14/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
 
 JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
 
 OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 019.
 
 RECURSO INOMINADO 0876711-54.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0876711-54.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00046097 RECTE: VANESSA REGINA PEREIRA LOUSA ADVOGADO: MARIANE LOUSA DA SILVA OAB/RJ-257835 RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO ADVOGADO: SUZANA CORRÊA ARAÚJO RAMIRO OAB/RJ-181318 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
 
 JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
 
 OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
- 
                                            08/05/2025 12:37 Conclusão 
- 
                                            30/04/2025 19:50 Inclusão em pauta 
- 
                                            30/04/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            26/04/2025 09:16 Retirada de pauta 
- 
                                            26/04/2025 09:15 Determinação 
- 
                                            24/04/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            14/04/2025 21:15 Inclusão em pauta 
- 
                                            14/04/2025 15:04 Conclusão 
- 
                                            14/04/2025 15:01 Distribuição 
- 
                                            14/04/2025 15:00 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0904793-12.2024.8.19.0001
Manoel de Souza e Silva
Rosa Pinheiro
Advogado: Jaqueline Fonseca de SA Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:50
Processo nº 0802702-16.2022.8.19.0031
Eduardo Schroeder
Adriana Toselli
Advogado: Stena Antunes Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2022 19:25
Processo nº 0816505-40.2025.8.19.0038
Jonatas Ferreira da Silva Coelho
Magazine Luiza S/A
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 08:29
Processo nº 0801526-87.2021.8.19.0208
Alexandra Benenti
Orlando da Costa
Advogado: Renata Miranda de Mello Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 12:35
Processo nº 0816425-76.2025.8.19.0038
Ariane de Souza Caneca
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Larissa de Jesus Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:22