TJRJ - 0802702-16.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802702-16.2022.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SCHROEDER EXECUTADO: ADRIANA TOSELLI Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 18.810,23), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:45
Processo Reativado
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25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:45
Processo Desarquivado
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0802702-16.2022.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SCHROEDER EXECUTADO: ADRIANA TOSELLI Considerando que a parte Autora, embora devidamente intimada abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando de promover os atos e diligência que lhe competiam, sendo certo que ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, a parte Autora se submete ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos artigos 771, § único, c/c o artigo 925, do NCPC.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
24/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:10
Desentranhado o documento
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29/11/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:33
Outras Decisões
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07/06/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:08
Outras Decisões
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 12:48
Juntada de petição
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24/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:23
Outras Decisões
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25/10/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 00:17
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 00:09
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 14:00
Desentranhado o documento
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30/08/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 11:21
Outras Decisões
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11/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:52
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:20
Outras Decisões
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05/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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