TJRJ - 0870210-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870210-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN LOPES FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A AVOCO OS AUTOS.
A decisão de ID. 180862131 declarou quitadas as faturas de maio de 2024 até outubro de 2024.
Verifica-se que na documentação juntada pela autora em ID. 193621224, não consta "nota fiscal mensal" com relação aos referidos meses, e sim diversos parcelamentos.
Sendo assim, nada a prover.
Publicada nesta data a sentença de ID. 190047605.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SUELEN LOPES FERREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870210-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN LOPES FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante do comprovado descumprimento da obrigação de fazer, dou por quitadas as faturas de MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO de 2024.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
04/12/2024 16:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
12/11/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 23:04
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 23:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/10/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877308-23.2024.8.19.0038
Vilnia Pinto de Sousa Brasileiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:04
Processo nº 0885042-25.2024.8.19.0038
Jean Ferreira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Montival Vale dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 11:37
Processo nº 0810606-33.2025.8.19.0209
Julio Cesar Ribeiro de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Renata Pinheiro de Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 20:38
Processo nº 0964390-09.2024.8.19.0001
Renato Ferreira Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 15:17
Processo nº 0822773-22.2024.8.19.0208
Fatima Gaspar Fernandes
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 17:11