TJRJ - 0810606-33.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 13:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 07:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 07:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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14/05/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810606-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré autorize a portabilidade da conta salário de titularidade da parte autora para outra instituição financeira que, a seu ver, possui taxas mais baratas para até mesmo fazer empréstimos e outras operações financeira.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 20:38
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 20:38
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de procuração
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21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 20:37
Juntada de Petição de outros anexos
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21/03/2025 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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