TJRJ - 0846580-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CORDEIRO BARROSO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BYMA SOLUCOES EM ENTRETENIMENTO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846580-68.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA CORDEIRO BARROSO RÉU: BYMA SOLUCOES EM ENTRETENIMENTO LTDA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIANA CONTINO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Defiro prazo de até 10 dias para indicação de novo endereço. -
23/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:47
Outras Decisões
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21/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BYMA SOLUCOES EM ENTRETENIMENTO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIANA CONTINO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
2) Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/05/2025 às 15:20 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 3) No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 4) Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão. 5) Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95. 6) Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 7) CITE-SE E INTIME-SE via OJA pelos meios eletrônicos [email protected] e e [email protected]. -
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Outras Decisões
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24/03/2025 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA CONTINO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:11
Audiência Conciliação não-realizada para 12/02/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2024 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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