TJRJ - 0882776-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:00
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VANESSA LINDOLFO NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DASLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VANESSA LINDOLFO NOGUEIRA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:26
Juntada de petição
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12/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de VANESSA LINDOLFO NOGUEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de DASLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:54
Juntada de petição
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23/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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23/01/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:37
Juntada de petição
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12/12/2024 05:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 05:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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