TJRJ - 0813298-42.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:46
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:45
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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20/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813298-42.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO MAYNART RIMOLI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813298-42.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO MAYNART RIMOLI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MAYNART RIMOLI em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MAYNART RIMOLI em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:09
Juntada de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:55
Juntada de petição
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07/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:41
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 06:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:03
Juntada de petição
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14/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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14/10/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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