TJRJ - 0814707-87.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CHRISTOVAO DE SA VIANA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0814707-87.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA REGINA GRAM DOS SANTOS, FABIO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: CHRISTOVAO DE SA VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Trata-se de embargos opostos pelo réu em face deKARLA REGINA GRAM DOS SANTOS, FABIO MONTEIRO DOS SANTOS, aduzindo o embargante em sua petição do index- 185241572 e seguintes dos autos a existência de suposta impenhorabilidade dos bens penhorados.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 191813039, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Embargante não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos materiais.
Penhora on line infrutífera no index- 145726940.
Ato seguido, ocorreu a penhora portas a dentro conforme index- 182554176.
Cumpre acrescentar, que a penhora dos bens (avaliados em R$ 2.740,00) não tem o condão de prejudicar a atividade empresarial da executada.
Assim sendo, não há o que se falar em impenhorabilidade dos bens penhorados, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 185241572 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora/exequente/embargada para informar se pretende a adjudicação dos bens penhorados.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814707-87.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA REGINA GRAM DOS SANTOS, FABIO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: CHRISTOVAO DE SA VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Expeça-se mandado de penhora, conforme despacho de index 164861771.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CHRISTOVAO DE SA VIANA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CHRISTOVAO DE SA VIANA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 30/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de KARLA REGINA GRAM DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIO MONTEIRO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CHRISTOVAO DE SA VIANA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de KARLA REGINA GRAM DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO MONTEIRO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANTONIO RODRIGUES AZEVEDO ALMEIDA DE LIMA
-
04/10/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/10/2023 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801599-88.2023.8.19.0014
Eliane de Paula Martins
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Eduardo Luis Machado Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 09:41
Processo nº 0816447-37.2025.8.19.0038
Carlos Augusto dos Santos Francisco
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 18:24
Processo nº 0816587-71.2025.8.19.0038
Alvaro de Amorim Tavares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 12:27
Processo nº 0822336-49.2022.8.19.0208
Paulo dos Santos Davi
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Eliana Nogueira do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 14:59
Processo nº 0873292-26.2024.8.19.0038
Edilson Guimaraes Ramos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:03