TJRJ - 0815519-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0815519-86.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Mantenho a decisão ID 215085118, por seus próprios fundamentos; 2.
Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud:20.***.***/7068-18.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815519-86.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante da informação de descumprimento da obrigação de fazer, deferida por tutela antecipada de urgência, pelo período de 30 dias, após duas intimações para cumprimento, aplico a multa prevista no valor de R$ 5.000,00.
Intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora. -
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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28/04/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025 06:00.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que comprove no prazo de 24 horas o cumprimento da decisão de index 180033871 que concedeu a tutela de urgência, ou caso ainda não a tenha cumprido, que o faça ou justifique o motivo por não tê-lo feito, no mesmo prazo, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada, sem prejuízo dos valores eventualmente já incididos. -
26/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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