TJRJ - 0821884-80.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:37
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que foi noticiada nos autos a homologação do plano de recuperação judicial da ré, hipótese em que qualquer pedido no sentido de expropriação de bens deve ser analisado pelo juízo da recuperação, sob pena de causar irreparáveis prejuízos ao próprio plano de recuperação judicial da pessoa jurídica, fica patente a incompetência deste Juízo para o prosseguimento da execução.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, a fim de que a parte autora promova sua habilitação junto ao Juízo da Recuperação.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Intimar parte sobre Sentença de index 177073874. -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
04/12/2024 15:19
Revisão do Projeto de Sentença
-
03/12/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 22:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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09/10/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/10/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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