TJRJ - 0837394-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837394-03.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DE ARAUJO GUEDES LOCACAO DE VEICULOS LTDA RÉU: GABRIEL OLIVEIRA SANTOS Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837394-03.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DE ARAUJO GUEDES LOCACAO DE VEICULOS LTDA RÉU: GABRIEL OLIVEIRA SANTOS Penhora em conta realizada parcialmente (R$1.360,23), conforme minuta em anexo.
Renovei a ordem de penhora, desta vez por sessenta dias de forma repetida, conforme anexo.
Aguarde-se por sessenta dias.
Após, retorne para consulta do resultado.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 15:13
Processo Reativado
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24/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:12
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE ARAUJO GUEDES LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/10/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 09:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
02/10/2024 18:57
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/09/2024 23:14
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 23:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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16/09/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/09/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 08:36
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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