TJRJ - 0802845-06.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0802845-06.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CUNHA FONSECA RÉU: ELION LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME Homologo os honorários do perito eis que não sofreram impugnações pelas partes, sendo que os mesmos estão compatíveis com os trabalhos a serem realizados com base nos princípios da razoabilidade de proporcionalidade.
Tendo em vista que a parte autora encontra-se amparada pela JG, a perícia deverá ser inicialmente remunerada com a ajuda de custo paga pelo E.TJRJ.
Assim, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 dias após iniciada a perícia.
TRÊS RIOS, 6 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
29/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:58
Outras Decisões
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06/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802845-06.2022.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CUNHA FONSECA RÉU: ELION LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME Verifico que o processo está regular, não havendo pendências a serem sanadas no momento.
Considerando que já foi realizada a nomeação do perito nos autos (ID 47767651) e apresentando a proposta de honorários periciais (ID 60410970), afim de se evitar alegações de nulidade, intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação.
Após o decurso do prazo, voltem os autos concluídos.
TRÊS RIOS, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
24/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:51
Juntada de petição
-
11/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON SANAS JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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