TJRJ - 0969989-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:00
Processo Desarquivado
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14/08/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 06:31
Baixa Definitiva
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14/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:30
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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06/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:01
Outras Decisões
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31/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCAS DE SANTANA SARAIVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS DE SANTANA SARAIVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0969989-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE SANTANA SARAIVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 22:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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04/02/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/02/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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