TJRJ - 0803028-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:52
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
14/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0803028-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA GABRIEL GOMES RÉU: ATLANTICA SOLAR E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LEONARDO MANGIA DOS SANTOS BRITO DE OLIVEIRA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ATLANTICA SOLAR E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO MANGIA DOS SANTOS BRITO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ATLANTICA SOLAR E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO MANGIA DOS SANTOS BRITO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803028-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA GABRIEL GOMES RÉU: ATLANTICA SOLAR E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LEONARDO MANGIA DOS SANTOS BRITO DE OLIVEIRA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
29/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO MANGIA DOS SANTOS BRITO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIA REGINA GABRIEL GOMES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ATLANTICA SOLAR E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/09/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 18:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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