TJRJ - 0831844-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:58
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CELIA E SILVA BRETAS em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:26
Transitado em Julgado em 13/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TIM S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831844-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA E SILVA BRETAS RÉU: TIM S A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:26
Homologada a Transação
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21/03/2025 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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