TJRJ - 0802070-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 15:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 15:05 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2025 00:26 Decorrido prazo de RACHEL HERCULANO DA ROCHA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2025 00:26 Transitado em Julgado em 13/04/2025 
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                                            13/04/2025 00:26 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802070-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL HERCULANO DA ROCHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Index- 135666912.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
 
 A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
 
 Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas judiciais e sem honorários.
 
 Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
 
 Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            24/03/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:26 Homologada a Transação 
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                                            21/03/2025 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 15:58 Processo Reativado 
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                                            21/03/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 15:58 Processo Desarquivado 
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                                            21/03/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2024 15:02 Baixa Definitiva 
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                                            14/10/2024 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 15:01 Transitado em Julgado em 14/10/2024 
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                                            17/09/2024 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 00:08 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 12:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/08/2024 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 00:22 Decorrido prazo de RACHEL HERCULANO DA ROCHA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:22 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 00:43 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 13:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:05 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            25/06/2024 12:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/06/2024 22:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2024 22:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/06/2024 22:27 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS 
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                                            13/06/2024 12:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            13/06/2024 12:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/06/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 19:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2024 00:37 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/03/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 15:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/01/2024 15:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            30/01/2024 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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