TJRJ - 0825161-08.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MYLENA CARVALHO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0825161-08.2023.8.19.0021 - Distribuído em29/05/2023 10:04:06 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: NATANI SOUZA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 162294346, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 162294346e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 17 de março de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 01:03
Decorrido prazo de NATANI SOUZA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:03
Decorrido prazo de NATANI SOUZA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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