TJRJ - 0901886-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que anotei a fase de cumprimento de sentença.
Certifico ainda, que não há necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da fase de execução.
Na forma do art. 513, parágrafo segundo, inc.
I, c/c 523 do CPC, intime-se a parte devedora, por via postal, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor no index.180056693, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. À parte autora para recolher as custas para a expedição de um mandado de intimação por via postal, conforme segue: Atos via Postal - conta 1110-6 - R$ 36,08 + Diversos - conta 2212-9 - R$ 32,64 + Fundos. -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0901886-98.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA RÉU: HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA 1.
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Certifique a serventia quanto à necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da execução, intimando-se o credor para efetuar o recolhimento em caso positivo. 3.
Pagas as custas ou não sendo necessárias, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor no index. 180056693, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:22
Outras Decisões
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24/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:11
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:04
Declarada incompetência
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30/10/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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