TJRJ - 0934456-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0934456-06.2024.8.19.0001 Classe:INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: LUCILENE CORREA DA SILVA INVENTARIANTE: JOSE HERIBERTO COSTA ESPÓLIO: EVENTUAIS HERDEIROS DE ANTONIO LEMOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEMOS DA SILVA I - Inventário com primeiras declarações apresentadas no ID 162333742.Decisão relevante no ID 162965019, que nomeou inventariante dativo e determinou a juntada de documentos.
Embargos interpostos no ID 164724607, alegando omissão para que o juízo se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência.
Documentos juntados no ID 164730890: ação de reconhecimento de paternidade ajuizada por Lucilene (0948252-64.2024.8.19.0001 - juízo da 11ª Vara de Família da Capital).
ID 164730893: ação de interdição ajuizada por Lucilene, com termo de curatela provisória (0925670-70.2024.8.19.0001- juízo da 1ª VOS da Capital).
Manifestação da PGM no ID 171712477, com pedido de arrecadação dos bens.
Despacho no ID 180292031, que determinou a intimação dos interessados.
Manifestação da interessada Lucilene no ID 162337245, se opondo ao pedido de herança jacente e requerendo a suspensão do inventário até o julgamento da ação de reconhecimento de paternidade.
Manifestação do MP no ID 181861483, concordando com o pedido da PGM.
Manifestação do inventariante dativo no ID 188121753, se opondo ao pedido de herança jacente.
Manifestação do inventariante dativo no ID 210257914, com os seguintes pedidos: concessão de gratuidade ou recolhimento de custas ao final; expedição de mandado de avaliação do automóvel e expedição de ofícios para verificação de saldo em nome do inventariado.
Manifestação da PGE no ID 211599591, no sentido de acatar a decisão do juízo.
II - ID 164724607: admito, mas nego provimento aos embargos declaratórios, por não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 1022 do CPC.
III - ID 171712477: indefiro, por ora, o pedido de conversão do feito em arrecadação de herança jacente, até que se decida o processo em que se pretende a declaração de filiação socioafetiva.
IV - ID 162337245: indefiro o pedido de suspensão do processo, que pode prosseguir, com a instrução necessária, vedando-se apenas a partilha, até que se decida oprocesso em que se pretende a declaração de filiação socioafetiva.
V - ID 210257914: defiro o recolhimento ao final, antes da sentença.
Anote-se.
VI - Determino a avaliação dos bens, conforme requerido pelo inventariante dativo.
VII - Faça-se a consulta SISBAJUD, em nome do falecido.
Havendo saldo positivo, faça-se a transferência para uma conta judicial à disposição do juízo.
VIII - Após, aos interessados e à PGE, voltando conclusos para a decisão.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0934456-06.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: LUCILENE CORREA DA SILVA INVENTARIANTE: JOSE HERIBERTO COSTA ESPÓLIO: EVENTUAIS HERDEIROS DE ANTONIO LEMOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEMOS DA SILVA I - Decisão relevante no id 162965019.
Embargos interpostos no id 164724607.
Manifestação da PGM com pedido de conversão em herança jacente no id 171712477.
II - Id 171712477 : intimem-se todos os interessados sobre o pedido de conversão em arrecadação de herança jacente.
III - Ao embargado, à PGE e ao MP.
IV - Após, voltem conclusos para a decisão.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
24/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:58
Expedição de termo de compromisso.
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19/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE HERIBERTO COSTA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 15:54
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TADEU THEDESCO DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANY CAROLINA GARCIA GUEDES em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:27
Expedição de Termo.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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