TJRJ - 0816628-65.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS CALHMAN em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:30
Outras Decisões
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24/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS CALHMAN em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816628-65.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO DOMINGOS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MARIO DA SILVA POSES REPRESENTANTE: SERGIO DA SILVA POSES HOMOLOGO o acordo do indexador 178210389, na forma do art. 924, III do Código de Processo Civil.
Embora o réu não esteja assistido por advogado, entendo inexistir óbice na homologação da avença, especialmente a se considerar que o réu assinou os termos do acordo, e este ter sido firmado por pessoas maiores e capazes.
SUSPENDO o feito até o seu efetivo cumprimento (28/02/2027) na forma do art. 922 do CPC.
Findo o prazo estipulado pelas partes, venha a credora dizer se dá quitação para fins de extinção do feito.
Ao arquivo sem baixa na distribuição (art. 198, IV, do Código de Normas CGJ).
Anote-se onde couber.
Decorrido o prazo fixado para o pagamento da última parcela, não havendo manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de citação
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO DOMINGOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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