TJRJ - 0802478-20.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão de débito
-
10/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA PAULA MARTINS DE PUGA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha de cálculos, atualizada, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição da certidão de crédito deferida. -
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Fica o sócio administrador, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, citado e intimado da decisão de ID 180103145 - itens 4 e 5 , conforme os termos abaixo: (...) 4.
Assim sendo, anote-se o nome do sócio administrador JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, já qualificado na presente decisão, como parte no polo passivo da execução.
Fixo o sócio administrador como SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pela direito crédito titularizado pelo exequente, passando a responder pela integralidade da dívida objeto da execução.
Condeno-o, ainda, em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, fixando a sua multa em 20 % do valor da causa, atualizado, dada a gravidade de seu atuar processual.
Deixo de limitar o valor da multa em razão do art. 774, parágrafo único, CPC, incidente nos casos de fraude a execução, uma vez que não é objeto de deliberação apenas a desvio do patrimônio já constrito judicialmente, mas também os atos de ocultação do patrimônio, visando frustrar os processos que ainda estão em fase de conhecimento, bem como aqueles em que ainda não houve penhora de bens.
A conduta revela não apenas o descumprimento pontual de um mandado de penhora, mas um esquema deliberado e continuado para frustrar a atividade jurisdicional executiva, o que justifica a aplicação da sanção em seu grau máximo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis, como expressamente autorizado pela parte final do dispositivo legal Determino igualmente o depósito da quantia em 15 dias, sob pena de comunicação ao Degar, para fins de inscrição em dívida ativa, bem como ao cartório, que monitore o decurso do prazo e promovam as providência de estilo, no caso de inércia do executado. 5.
Ficam a sociedade empresária ré, o sócio administrador, e o depositário infiel, este em condição suspensiva, até decisão definitiva, advertidos de que inadimplentes no dever de prover o pagamento da quantia exequenda, terão seus nomes devidamente inscritos em cadastro desabonador de crédito, bem como inscritos em dívida ativa, no que toca às multas por ato atentatório, em se evidenciando a inadimplência, sem prejuízo da certidão de crédito em favor do credor, para fins de prosseguimento da execução, nos termos fixados pelo Juízo na presente decisão. (...) -
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA PAULA MARTINS DE PUGA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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26/08/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/08/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
04/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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