TJRJ - 0846450-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor em réplica.
Sem prejuízos, às partes em provas para que especifiquem os meios de provas a serem produzidos, indicando as controvérsias a serem dirimidas com cada meio, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou test -
07/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846450-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA CENTRAL DA BARRA DA TIJUCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Recebo a emenda à inicial. 2) Mantenho a decisão de ID. 130683005 por seus próprios fundamentos. 3) Cite-se.
Com o intuito de imprimir celeridade ao feito, e, considerando a ausência de requerimento, deixo de designar audiência de conciliação.
Intime-se a parte ré para apresentar proposta de acordo, se houver.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
18/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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