TJRJ - 0803234-94.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0803234-94.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Expeça-se certidão de crédito.
Após dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803234-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Regularize a ré sua representação processual. 2 - Intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção.
Considerando haver advogada constituída, dê-se publicidade a este ato.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803234-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
16/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803234-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803234-94.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ERNESTO GOMES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 20:52
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 20:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 20:52
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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